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TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030
Ex-governador do Rio disse que vai recorrer da decisão.
Publicado em 25/03/2026 23:44
Justiça
© Tomaz Silva/Agência Brasil

André Richter - Repórter da Agência Brasil

24/03/2026 - 21h58min

Brasília

 

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão. 

Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. 

Na segunda-feira (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.

A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.

Acusação

O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE)  para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões. 

Julgamento

A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.

Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.

Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.  

Votos divergentes

O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.

Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.

Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.

O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.

“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.

Outros acusados

O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

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