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Empresa terceirizada não pode recorrer de decisão que exclui responsabilidade subsidiária de estado
Inclusão ou exclusão da tomadora de serviços não altera condição da prestadora como devedora.
Publicado em 08/11/2026 12:05
Justiça
Foto: Aldo Dias/TST

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho

06/11/2026

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso em que a Nurses – Serviços de Saúde da Amazônia Ltda. pretendia restabelecer a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas por verbas trabalhistas devidas a uma técnica de enfermagem. Segundo o colegiado, a empresa continua obrigada a pagar os valores devidos à empregada, independentemente da responsabilização do órgão público.

Na responsabilidade subsidiária, o tomador de serviços responde pelo pagamento das dívidas trabalhistas caso a prestadora de serviços não quite os valores devidos.

Empresa e estado foram condenados no TRT

Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada pela Nurses para prestar serviços ao estado, obteve o reconhecimento de várias verbas trabalhistas. O juízo de primeiro grau declarou  a responsabilidade subsidiária do Amazonas, caso a Nurse não pagasse os valores reconhecidos na sentença. 

Tanto a empresa quanto o Estado do Amazonas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). A empresa questionava a condenação por danos morais, e o estado pedia para afastar a responsabilidade subsidiária, com o argumento de que nunca fora empregador da técnica. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) manteve a sentença, por entender que o ente público tinha obrigação de supervisionar o cumprimento do contrato e falhou.

Relator afastou condenação do estado

No TST, o ministro Alexandre Ramos, em decisão monocrática, afastou a responsabilidade subsidiária e julgou improcedente o pedido de responsabilização do estado pelo pagamento das parcelas trabalhistas reconhecidas nas instâncias anteriores. A Nurses recorreu dessa decisão por meio de agravo, sustentando que o TRT havia reconhecido falhas na fiscalização do contrato.

Afastamento não afeta condição da prestadora de serviço

Para o relator, porém, o interesse em recorrer depende da possibilidade de a mudança da decisão gerar uma situação jurídica mais favorável à parte que apresenta o recurso. No caso, a exclusão da responsabilidade subsidiária do Amazonas não altera a condenação imposta à Nurses, que continua como devedora principal dos valores devidos à empregada.

Ainda de acordo com o ministro, a decisão segue o entendimento do TST de que a prestadora de serviços não tem interesse recursal para questionar a inclusão ou a exclusão da responsabilidade subsidiária da tomadora quando não há a obrigação da presença das duas no processo.

(Dirceu Arcoverde/CF)

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