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Julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (SC) é suspenso
Ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso. Até o momento, três ministros entendem que a norma é válida, e três consideram que não.
Publicado em 11/12/2025 23:29
Justiça
Foto: Divulgação/Apuama Rafting

Fonte: Coordenadoria de Imprensa/Supremo Tribunal Federal

11/12/2025 - 20h51min

 

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise de lei do Estado de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Até o momento, foram proferidos seis votos: três pela validade da norma e três que a consideram inconstitucional. 

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 14.661/2009. De acordo com a PGR, as alterações promoveram o retalhamento e a descaracterização da unidade de conservação de proteção integral, resultando em grave retrocesso da proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes no parque. 

Votos

Em voto lançado no plenário virtual em maio de 2021, o relator da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da lei.  

Da mesma forma, o ministro Nunes Marques considerou que a lei possibilita a conciliação entre a preservação do meio ambiente e o direito à propriedade e à moradia dos antigos habitantes de áreas do parque reclassificadas como área de proteção ambiental. Esses locais permitem a preservação da biodiversidade com o uso sustentável de recursos naturais. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido. 

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que considera o sistema de mosaico criado pela lei catarinense um grave retrocesso socioambiental que viola o sistema constitucional de proteção do meio ambiente. Segundo ele, a fragmentação do parque, uma unidade de conservação de proteção integral, é uma agressão ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e ambiental da população de Santa Catarina.  

Segundo Dino, a criação do mosaico de unidades de conservação, na prática, extingue o parque estadual, que ficaria preservado apenas sob o aspecto formal, pois a lei autoriza a substituição das florestas e ecossistemas naturais por zonas econômicas destinadas à exploração industrial, agropecuária, turística, comercial e imobiliária. 

Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. 

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 

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