Fonte: Secretaria de Comunicação/Ministério Público do Estado do Ceará
28/11/2025
A 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape deferiu pedido do Ministério Público do Ceará em Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura, determinando que a gestão se abstenha de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses previstas na Constituição. A medida busca combater o excesso de vínculos precários, que representam mais de 66% do quadro funcional, em afronta à regra do concurso público.
A decisão destacou indícios de desvirtuamento da exceção constitucional, com uso de contratos temporários para funções permanentes. Além de proibir contratações irregulares a Justiça impôs que cada nova contratação ou renovação seja previamente motivada em processo administrativo público, sob pena de multa de R$ 500,00 por ato descumprido.