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Maracanaú: Câmara aprova projeto que permite uso da Bíblia como recurso paradidático nas escolas
Texto regulamenta uso pedagógico de obra religiosa na rede pública municipal de ensino.
Por Linaldo Silva
Publicado em 22/06/2026 10:26 • Atualizado 22/06/2026 10:27
Ceará

MARACANAÚ, CE — A Câmara Municipal de Maracanaú, situada na Região Metropolitana de Fortaleza, deu parecer favorável e aprovou, em turno único no plenário, o Projeto de Lei nº 116/2026. A proposta, de autoria do vereador Inspetor Moraes (Antônio da Silva Moraes - PP), regulamenta a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública municipal de ensino.

O texto aprovado estabelece que as histórias e trechos da obra escrita poderão ser aplicados com objetivos estritamente pedagógicos, servindo como suporte interdisciplinar em matérias como história, literatura, artes, filosofia e ensino religioso. A justificativa do projeto defende que o documento possui valor histórico, cultural e literário indispensável para a compreensão da formação da civilização ocidental.

O que muda na prática?

Para evitar questionamentos jurídicos e assegurar a laicidade do Estado, o projeto impõe salvaguardas rígidas sobre como o texto sagrado deve ser abordado no ambiente escolar:

  • Participação livre: Fica garantida a total liberdade de crença religiosa e filosófica, sendo terminantemente proibido obrigar qualquer aluno a participar das atividades ligadas ao projeto.
  • Sem pregação: O texto veda expressamente qualquer forma de constrangimento, imposição doutrinária ou prática de proselitismo (tentativa de converter os estudantes) durante o uso dos materiais.
  • Abordagem científica: A leitura dos trechos bíblicos deve focar na disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, sem viés confessional.
  • Distribuição gratuita: Organizações religiosas, missionários e entidades como os Gideões Internacionais ficam autorizados a doar exemplares aos estudantes. Contudo, o texto prevê que a entrega observará o cumprimento das normas da Secretaria Municipal de Educação de Maracanaú.

Respeito à Constituição e próximos passos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) da Casa Legislativa maracanauense chancelou a constitucionalidade da matéria. O parecer técnico apontou que o projeto não institui o ensino religioso obrigatório, limitando-se a introduzir uma ferramenta complementar opcional. A fundamentação jurídica baseou-se no artigo 30 da Constituição Federal — que confere autonomia aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local — e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996).

"A proposta respeita integralmente os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, garantindo que nenhuma atividade seja de caráter obrigatório ou impositivo, preservando a pluralidade de crenças presente na sociedade", destaca a justificativa do projeto de lei.

Com a aprovação dos vereadores, o projeto agora vai para as mãos do prefeito Roberto Pessoa. Caberá ao Executivo maracanauense decidir se sanciona (aprova) ou veta a nova medida. Caso seja sancionada, a prefeitura também será a responsável por definir as regras de como a lei será aplicada na prática.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA. 

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