MARACANAÚ, CE — A Câmara Municipal de Maracanaú, situada na Região Metropolitana de Fortaleza, deu parecer favorável e aprovou, em turno único no plenário, o Projeto de Lei nº 116/2026. A proposta, de autoria do vereador Inspetor Moraes (Antônio da Silva Moraes - PP), regulamenta a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública municipal de ensino.
O texto aprovado estabelece que as histórias e trechos da obra escrita poderão ser aplicados com objetivos estritamente pedagógicos, servindo como suporte interdisciplinar em matérias como história, literatura, artes, filosofia e ensino religioso. A justificativa do projeto defende que o documento possui valor histórico, cultural e literário indispensável para a compreensão da formação da civilização ocidental.
O que muda na prática?
Para evitar questionamentos jurídicos e assegurar a laicidade do Estado, o projeto impõe salvaguardas rígidas sobre como o texto sagrado deve ser abordado no ambiente escolar:
- Participação livre: Fica garantida a total liberdade de crença religiosa e filosófica, sendo terminantemente proibido obrigar qualquer aluno a participar das atividades ligadas ao projeto.
- Sem pregação: O texto veda expressamente qualquer forma de constrangimento, imposição doutrinária ou prática de proselitismo (tentativa de converter os estudantes) durante o uso dos materiais.
- Abordagem científica: A leitura dos trechos bíblicos deve focar na disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, sem viés confessional.
- Distribuição gratuita: Organizações religiosas, missionários e entidades como os Gideões Internacionais ficam autorizados a doar exemplares aos estudantes. Contudo, o texto prevê que a entrega observará o cumprimento das normas da Secretaria Municipal de Educação de Maracanaú.
Respeito à Constituição e próximos passos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) da Casa Legislativa maracanauense chancelou a constitucionalidade da matéria. O parecer técnico apontou que o projeto não institui o ensino religioso obrigatório, limitando-se a introduzir uma ferramenta complementar opcional. A fundamentação jurídica baseou-se no artigo 30 da Constituição Federal — que confere autonomia aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local — e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996).
"A proposta respeita integralmente os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, garantindo que nenhuma atividade seja de caráter obrigatório ou impositivo, preservando a pluralidade de crenças presente na sociedade", destaca a justificativa do projeto de lei.
Com a aprovação dos vereadores, o projeto agora vai para as mãos do prefeito Roberto Pessoa. Caberá ao Executivo maracanauense decidir se sanciona (aprova) ou veta a nova medida. Caso seja sancionada, a prefeitura também será a responsável por definir as regras de como a lei será aplicada na prática.
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