A Prefeitura de Itarema sancionou a Lei Municipal nº 1.042/2026, que institui a Campanha Especial de Regularização Tributária e Arrecadação (REFIS 2026). O programa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições especiais para pagamento e parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025.
De acordo com a legislação, poderão ser incluídos no programa tributos municipais inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou em fase de cobrança judicial, desde que o contribuinte cumpra os requisitos estabelecidos para adesão. O prazo inicial para solicitar ingresso no REFIS é de 60 dias a partir da entrada em vigor da lei, podendo ser prorrogado por decreto do Poder Executivo.
Entre os principais benefícios está a remissão de juros e multas. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em até três parcelas terão desconto de 100% sobre juros e multas. Já aqueles que escolherem parcelamento em até 12 vezes terão redução de 50%, enquanto os que aderirem ao parcelamento em até 18 parcelas contarão com abatimento de 30%.
A lei estabelece ainda valores mínimos para as parcelas: R$ 30 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e R$ 80 para pessoas jurídicas.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá formalizar o pedido junto à Administração Tributária Municipal, apresentar a documentação exigida e, quando houver discussão administrativa ou judicial sobre os débitos, renunciar às ações e recursos relacionados às dívidas incluídas no REFIS.
A iniciativa busca ampliar a arrecadação municipal e, ao mesmo tempo, oferecer uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal em condições mais vantajosas.
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