Fonte: Secretaria de Comunicação/Ministério Público do Estado do Ceará
27/03/2026
O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Frecheirinha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em que pede a condenação de dois agentes públicos da cidade e de uma ex-servidora comissionada por ato de improbidade administrativa consistente em nepotismo. Na ação, o MP cobrou que a Justiça condene os três ao pagamento de multa com valor até 24 vezes maior do que a remuneração recebida por cada um, conforme determina a legislação.
Segundo o MP do Ceará, o agente público teria nomeado um casal para cargos comissionados, o que caracterizaria prática de nepotismo pela Lei da Improbidade Administrativa. Os réus teriam assumido as funções no início de janeiro de 2025 e, segundo a defesa do agente público, foram exonerados alguns dias depois. No entanto, a Promotoria constatou que novos atos de nomeação dos dois cônjuges foram publicados nos dias 6 e 10 de fevereiro e que eles permaneceram nos cargos de forma concomitante até novembro do ano passado, quando apenas a mulher foi exonerada.
Na ACP, o Ministério Público destacou que o agente público tinha pleno conhecimento da relação conjugal dos nomeados, que são proprietários de um escritório de advocacia. Segundo a Promotoria, diante do notório saber jurídico, os dois tinham conhecimento quanto à proibição da prática de nepotismo, que afronta os princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.
A Promotoria ainda pediu à Justiça que os três alvos da ACP sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo mínimo de quatro anos.